top of page
Quer%20montar%20uma%20sociedade%20sozinh

Sociedade Limitada Unipessoal

 

Sempre tivemos em mente que uma sociedade precisava ser constituída por duas ou mais pessoas, sendo proibida a criação desta modalidade de pessoa jurídica através de um único sócio.

Pois bem, graças a esta vedação houve o surgimento em 2011 da tão famosa EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – dando, finalmente, a possibilidade da constituição de uma pessoa jurídica composta exclusivamente por uma única pessoa, estando, inclusive, protegida pela tão almejada “responsabilidade limitada”.

A responsabilidade limitada é exatamente o que traz, num primeiro momento, a proteção que todo empresário objetiva antes de adentrar no mundo comercial, garantindo uma separação legal entre o patrimônio da pessoa jurídica com o patrimônio pessoal dos sócios (no caso da EIRELI: patrimônio do titular).

Logo, eventuais obrigações contraídas pela empresa, e não pagas, somente o patrimônio da pessoa jurídica responde pelo pagamento da dívida, isolando e protegendo os bens pessoais dos sócios.

No entanto, recentemente, mais precisamente através da Lei 13.874/2019 (conversão da medida provisória nº 881/2019 – conhecida como “MP da Liberdade Econômica”), surgiu dentro das possibilidades de constituição de uma pessoa jurídica a “Sociedade Limitada Unipessoal”.

E o que esta possibilidade traz de benefício para você empresário ou empreendedor?

Traz a possibilidade de se estabelecer comercialmente constituindo uma sociedade limitada sozinho; ou seja, sem a necessidade de buscar um sócio só para compor o quadro mínimo de duas pessoas, como ocorrida antigamente. Era muito comum vermos sociedades compostas de forma que 99% das quotas ficavam com um sócio majoritário e apenas 1% com o outro sócio, este último praticamente nada participando ou usufruindo da sociedade.

E você pergunta: – Mas já não existia a EIRELI?

Sim, contudo, apesar da EIRELI também ser uma pessoa jurídica composta de um integrante somente, este titular era obrigado por lei a integralizar um capital (depositar em favor da empresa no momento da sua constituição) no montante mínimo de 100 salários mínimos; exigência esta que a Sociedade Limitada jamais possuiu.

Certamente esta nova perspectiva de constituição de pessoa jurídica irá fazer com que a EIRELI deixe de ser utilizada, sendo que, praticamente, com a Lei n. 13.874/2019, não há vantagem real desta pessoa jurídica em relação à Sociedade Limitada Unipessoal.

Portanto, se você empreendedor deseja se valer dos benefícios de uma pessoa jurídica na sua atividade empresarial, com responsabilidade limitada, sem a necessidade de trazer sócios sem qualquer relação real de parceria e, ainda, não tendo que despender de um valor inicial elevado a título de integralização de capital, a Sociedade Limitada Unipessoal será a sua grande opção.

Assim, procure um advogado especializado na hora de estruturar o seu contrato social, pois, mesmo sendo uma pessoa jurídica de um integrante somente ainda é importante que o contrato seja especialmente criado sobre o perfil da sua empresa, eis que todos os detalhes e obrigações inerentes a constituição da pessoa jurídica continuam a fazer parte dos cuidados normais do empresário; só assim estará perfeitamente enquadrado para receber todos os benefícios e usufruir da segurança que a lei estabelece para a pessoa jurídica escolhida.

Diego Maldonado Prado

Sócio do escritório QMR - Advogados

Especialista em Direito Empresarial

bottom of page