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Recuperação de Tributos

O atual cenário econômico brasileiro é motivo de grande preocupação para o setor empresarial.  A crise que assola o país gerou uma busca desesperada pela redução nas despesas das empresas, sendo que, em uma verdadeira luta pela sobrevivência, os empresários estão diariamente buscando novas formas para manter seus negócios em funcionamento.

 

 A reforma trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017, apesar de comemorada por muitos como se fosse a solução dos problemas econômicos, não passa nem perto do real motivo que aflige o setor empresarial nacional, pois o grande vilão é, sem dúvida, a elevadíssima carga tributária suportada por nossos empresários.

 

O Fisco, abusando da elevada complexidade da matéria tributária causada pelas inúmeras leis, portarias, regulamentos e demais normas que existem em nosso país,  que somadas perfazem mais de 41 mil páginas - conforme trabalho realizado por um advogado de Belo Horizonte (http://exame.abril.com.br/brasil/livro-gigante-revela-peso-de-impostos-no-pais-2-hipopotamos/) - se aproveita do caos existente e busca a arrecadação a todo custo, fazendo com que muitas empresas paguem mais tributos do que realmente deveriam pelo simples receio de serem autuadas ou terem seu funcionamento prejudicado.

 

Dentro desta perspectiva, o escritório QMR ADVOGADOS atua no sentido de verificar quais são os tributos pagos a maior pelos seus clientes e realiza um trabalho específico na busca pela recuperação do montante pago indevidamente, podendo tais valores ser convertidos em créditos para compensação tributária, ou ser levantados pelo cliente em espécie, a depender do caso.

 

Um grande exemplo de recuperação está nas verbas incidentes sobre a folha de pagamento das empresas, o chamado INSS PATRONAL, que não pode incidir sobre verbas de caráter indenizatório, como, por exemplo: Terço constitucional de férias; Aviso prévio indenizado; Férias não gozadas; 15 primeiros dias de afastamento (doença ou acidente).

Isso ocorre porque a contribuição só pode incidir sobre o que efetivamente é salário, conforme previsto pelo art. 11, parágrafo único, alínea "a", da lei 8.212/91. Ocorre que a Receita Federal (RFB) entende que tudo aquilo que os funcionários recebem é salário, entretanto, os tribunais não têm o mesmo entendimento. Assim as verbas de caráter indenizatório, aquelas que buscam ressarcir o empregado por algo, não podem ser base de cálculo para incidência da contribuição patronal ao INSS.

 

O escritório QMR ADVOGADOS alerta os seus clientes que não existem “milagres” tributários, pois, infelizmente, existem muitos profissionais despreparados que prometem retorno rápido e garantido em ações tributárias, mas essa não é a verdade.

 

Somente com um estudo aprofundado de cada caso, aliado a um trabalho com muita seriedade o contribuinte prejudicado terá chance de recuperar aquilo que pagou indevidamente, e um trabalho de excelência o escritório QMR ADVOGADOS garante aos seus clientes.

 

Assim, o sucesso nas ações que buscam a restituição de tributos pagos indevidamente pode ser fundamental na retomada do crescimento de uma empresa, sendo este o objetivo principal do escritório QMR ADVOGADOS.

Dr. Carlos Eduardo Fabricio Rodrigues

Sócio do escritório QMR Advogados

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