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Plano de Saúde

As operadoras não podem determinar qual será o tratamento, tal competência pertence unicamente ao médico responsável.

Está a cada dia mais comum as operadoras de plano de saúde negarem as solicitações de seus segurados, mesmo diante de tratamentos e procedimentos previstos dentro do plano contratado.

Tal situação causa grande perturbação e prejuízos aos segurados, tanto no aspecto de saúde, muitas vezes correndo riscos graves e emergenciais, comotambém financeiros.

Frente à demora em obter o provimento do plano de saúde muitos optam por se comprometerem financeiramente em prol da obtenção do tratamento que se esperava da parte contratada (operadora); a qual, indevidamente negou a autorização.

No entanto, saiba que a prescrição médica é competência exclusiva do médico, não cabendo às operadoras dos planos determinar qual será o tratamento a ser aplicado sobre o paciente segurado.

Como em casos anteriores, o escritório QMR vem conseguindo grandes sucessos nesta área, onde recentemente obteve a concessão de liminar judicial a fim de permitir que uma paciente pudesse ser tratada pelo procedimento especifico prescrito pelos médicos que acompanhavam o seu caso.

A questão fora levada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por recurso interposto pelo plano de saúde, onde, brilhantemente, os julgadores negaram o pedido e confirmaram a liminar, reconhecendo o dever contratual da operadora em custear todo o procedimento e tratamento da paciente (até o final), inclusive em hospitais fora da região de cobertura do plano contratada.

Somado a isto,  após o retorno do processo para o primeiro grau de julgamento, o pedido da paciente fora totalmente acolhido, determinado o ressarcimento de todos os gastos suportados pela família da paciente, danos morais (pela demora e sofrimento) e multa por cada dia de descumprimento da determinação judicial.

Portanto, em casos similares saiba entender o seu direito, procure um profissional especializado e promova os meios cabíveis para receber o atendimento adequado através do seu plano, sem suportar qualquer custo adicional, conforme determina a lei.

Diego Maldonado Prado

Sócio do escritório QMR

 

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