Plano de Saúde
As operadoras não podem determinar qual será o tratamento, tal competência pertence unicamente ao médico responsável.
Está a cada dia mais comum as operadoras de plano de saúde negarem as solicitações de seus segurados, mesmo diante de tratamentos e procedimentos previstos dentro do plano contratado.
Tal situação causa grande perturbação e prejuízos aos segurados, tanto no aspecto de saúde, muitas vezes correndo riscos graves e emergenciais, comotambém financeiros.
Frente à demora em obter o provimento do plano de saúde muitos optam por se comprometerem financeiramente em prol da obtenção do tratamento que se esperava da parte contratada (operadora); a qual, indevidamente negou a autorização.
No entanto, saiba que a prescrição médica é competência exclusiva do médico, não cabendo às operadoras dos planos determinar qual será o tratamento a ser aplicado sobre o paciente segurado.
Como em casos anteriores, o escritório QMR vem conseguindo grandes sucessos nesta área, onde recentemente obteve a concessão de liminar judicial a fim de permitir que uma paciente pudesse ser tratada pelo procedimento especifico prescrito pelos médicos que acompanhavam o seu caso.
A questão fora levada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por recurso interposto pelo plano de saúde, onde, brilhantemente, os julgadores negaram o pedido e confirmaram a liminar, reconhecendo o dever contratual da operadora em custear todo o procedimento e tratamento da paciente (até o final), inclusive em hospitais fora da região de cobertura do plano contratada.
Somado a isto, após o retorno do processo para o primeiro grau de julgamento, o pedido da paciente fora totalmente acolhido, determinado o ressarcimento de todos os gastos suportados pela família da paciente, danos morais (pela demora e sofrimento) e multa por cada dia de descumprimento da determinação judicial.
Portanto, em casos similares saiba entender o seu direito, procure um profissional especializado e promova os meios cabíveis para receber o atendimento adequado através do seu plano, sem suportar qualquer custo adicional, conforme determina a lei.
Diego Maldonado Prado
Sócio do escritório QMR
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