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Necessidade de Intervenção Judicial para Inutilização de Embriões Criopreservados

 

De acordo com o 13º Relatório do SisEmbrio – Sistema Nacional de Produção de Embriões da Anvisa, os procedimentos de Fertilização in vitro no Brasil cresceram 168% nos últimos 7 anos.

Tal fato, demonstra que o procedimento está mais acessível aos interessados, que cada vez mais, buscam a gestação assistida, seja por necessidade ou por opção.

 

O crescimento, corresponde a aproximadamente 100.380 embriões criopreservados para o uso em técnicas de reprodução humana assistida, sendo que a taxa de fertilização para o ano de 2019 foi de 76%, e resultou em 30% do nascimento de bebês.

 

Com o êxito no nascimento do filho, muitos casais optam em não mais utilizar os embriões excedentários (embriões cultivados aguardando serem usados) que continuam congelados pela clínica contratada, e por sua vez, os contratantes devem pagar periodicamente para manter o embrião criopreservado.

 

Seja apenas por vontade do casal, ou pela onerosidade da manutenção em manter os embriões congelados, os interessados devem dar um destino para os embriões excedentários após 03 anos do congelamento, o qual deverá ser a doação para pesquisa ou inutilização (“descarte” – termo que particularmente acho muito pesado, para o casal que enfrentou essa jordana).

 

A Resolução nº 2168/2017 do Conselho Federal de Medicina autorizava a inutilização (descarte) de embriões criopreservados após o decurso de três anos, mediante expressa vontade dos pacientes. Já com a atual Resolução nº 2294/2021, capítulo V, item 4, passou a ser exigida a autorização judicial após o prazo estabelecido: "4. Os embriões criopreservados com três anos ou mais poderão ser descartados se essa for a vontade expressa dos pacientes, mediante autorização judicial", portanto, trazendo maior burocracia e cuidados para o destino escolhido pelo casal.

Portanto, com a nova regra, os interessados em doar ou inutilizar os embriões criopreservados precisarão constituir advogado para requerer a autorização judicial para o fim escolhido.

 

A QMR Advogados já se deparou com tal tema, protegendo e assessorando seus clientes na forma exigida pela lei, evitando riscos e problemas futuros. Em caso de dúvidas não deixe de procurar seus direitos ou conhecê-los.

Dr. André Felipe Queiroz Pinheiro

Sócio do Escritório QMR Advogados - Especialista em Direito de Família e Sucessões

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