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INSS - Revisão da Vida Toda

Sabia que o Segurado do INSS poderá ter revisto o cálculo de sua aposentadoria e consequentemente ter o seu valor aumentado?

 

O Segurado que tenha contribuído no período anterior a julho de 1994 e que, se aposentou após o mês de novembro de 1999, poderá ter o valor de sua aposentadoria revisto e aumentado em até 5 (cinco) vezes o valor concedido.

 

Isso ocorre, porque na data de 26/11/1999 foi publicada a Lei nº. 9.876 a qual de modo maléfico alterou a fórmula de cálculo dos benefícios de aposentadoria, passando a considerar para fins de cálculo o percentual de 80% (oitenta por cento) dos maiores salários de contribuição do PBC do segurado.

 

Antes da publicação da referida lei, o cálculo para concessão da aposentadoria era feito através da média aritmética dos 36 (trinta e seis) últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses, sendo tal forma, mais vantajosa ao segurado.

 

Desse modo, verifica-se que o segurado que contribuía desde antes de 1994 se viu prejudicado, uma vez que não teve calculado de modo correto o valor de seu benefício de aposentadoria, podendo agora, com o auxílio de um advogado, ingressar com uma ação de Revisão do ato de concessão do benefício de aposentadoria e ter o seu benefício aumentado.

 

Ricardo do Nascimento

Sócio QMR Advogados - Especialista em Direito Previdenciário

Gabriela Costa Dias – Estagiária de Direito

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