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Contrato Social - A primeira grande decisão

 

O tema parece para muitos um assunto simples e de singela aplicabilidade no mundo empresarial, porém se refere a questão de grande importância e responsável por graves consequências perante a empresa e seus sócios, quando não realizada com o merecido e esperado cuidado.

Com frequência vemos os interessados em constituir uma empresa (sociedade) assinando o contato social sem ao menos lê-lo, acreditando ser um documento “padrão” gerado pelo seu contador de confiança, obtido dentro de algum site especializado ou até mesmo através da junta comercial.

Pois bem, este pode ser o primeiro e maior erro que qualquer futuro empresário pode cometer, o que somente reconhecerá no futuro, quando for tarde demais.

O contrato social é um documento de importância singular, responsável pelo nascimento da pessoa jurídica. Após o seu registro a sociedade passa a ser detentora de direitos e deveres, respondendo por todas as obrigações cíveis, criminais, tributárias e administrativas. É um contrato com aplicabilidade e relevância tanto internamente, gerando obrigações e deveres entre os sócios e a sociedade, como externamente, concedendo segurança e estabilidade à sociedade no desempenho de suas atividades.

Somente um contrato social bem estruturado é capaz de realmente proteger os interesses da sociedade e dos sócios. O verdadeiro empresário sabe que no âmbito empresarial qualquer situação problemática pode significar o seu último ato como tal, assim, deixar de se preparar para os momentos tormentosos é um risco muito grande.

Imagine em caso de falecimento de um sócio, a necessidade da exclusão daquele sócio problemático e perigo aos interesses da sociedade, ou até mesmo a venda das cotas do sócio à um terceiro estranho; são situações que o contrato social precisa prever até porque trazem responsabilidades financeiras severas e inesperadas à empresa (pagamentos de valores elevados), podendo, ainda, acarretar no ingresso de pessoa estranha à sociedade (herdeiros, terceiros, representantes etc.) comprometendo completamente a unicidade inicial que existia entre os sócios.  

Por mais que o risco esteja sempre presente na vida do empresário, alguns podem e devem ser evitados, sob pena de colocar a perder todo o trabalho já realizado; e um “contrato social padrão”, acreditem, não tem condições de evitar tais imprevistos.

 

Foi Louis Pasteur quem disse: "nos campos da observação, o acaso favorece apenas as mentes preparadas"; e não poderia estar mais certo.

Portanto, o cuidado com este instrumento contratual é de incomensurável importância, competindo ao empresário dar a devida atenção. O meio empresarial não permite grandes erros e começar com uma decisão equivocada pode ser fatal. Assim, consulte sempre um advogado de sua confiança, especializado na área que precisa de auxílio e comece sua caminhada no comércio de forma segura e resguardada.

Dr. Diego Maldonado Prado

Sócio do escritório QMR Advogados - Especialista em Direito Societário/Empresarial

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