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FRANQUIA

Você sabe o que é uma Circular de Oferta?

 

Todo aquele que pensa em se tornar um franqueado precisa saber de antemão que um dos primeiros documentos que irá receber do franqueador é a famosa CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA.

 

Não se trata de um documento singelo, de pouca importância, mas o principal documento que antecede o contrato de franquia propriamente dito. Sua importância é tamanha que praticamente toda a lei de franquia versa sobre ela (Lei n. 8.955/94), quase nada versando sobre o contrato, o qual somente será assinado posteriormente.

 

A Circular de Oferta de Franquia, a chamada COF, é um documento onde o franqueador tem a obrigação legal de fornecer informações de cunho administrativo, procedimental, financeiro e jurídico a todo aquele que pensa em tornar-se um franqueado.

O descumprimento de alguns atos, como: a falta de sua entrega pelo franqueador; a sua entrega fora do prazo previsto na lei (10 dias de antecedência); a existência de omissões ou a inclusão de informações falsas em seu conteúdo, podem acarretar na anulação do contrato de franquia.

 

É graças a Circular de Oferta que o interessado tomará conhecimento sobre a estrutura, organização, realidade financeira, regras internas, fornecedores, serviços e produtos da rede e vários outros aspectos, incluindo o modelo do contrato de franquia padrão, o qual será assinado futuramente.

 

Evidente, portanto, o quanto esta fase inicial de negociações é importante e complexa, não podendo ser encarada sem o devido preparo e conhecimento técnico. Estar devidamente acompanhado por um advogado especialista não se trata de um simples benefício ou vantagem, mas uma necessidade primordial para se evitar problemas futuros.

 

Somente um profissional especializado neste setor terá condições de antever determinadas situações problemáticas quando da análise da Circular de Oferta. Ter conhecimento prévio destes potenciais percalços é uma vantagem inestimável quando o negócio envolvido exige investimentos altíssimos pelo futuro interessado.

 

Portanto, a Circular de Oferta de Franquia não pode ser vista como mero documento informativo, mas instrumento formal onde requisitos legais devem ser conferidos e analisados detalhadamente, não podendo o franqueado depois alegar desconhecimento ou dúvidas.

 

Neste contesto, a fim de ingressar no Sistema de Franchising, é imprescindível que o futuro franqueado analise não somente o que está escrito na Circular de Oferta de Franquia, mas também no conjunto de fatores, informações e documentos acessórios, os quais, com certeza, extrapolam as questões contratuais mais rotineiras.

 

A importância da análise deste documento – Circular de Oferta de Franquia – vem sendo notada também dentro do escritório QMR, sendo que no ano de 2017 praticamente triplicou o número de assessorias comparado com os dois anos anteriores, o que prova que este nicho mercadológico vem crescendo exponencialmente, mesmo em plena crise econômica. E graças a especialização da equipe QMR em franquias, realizando uma análise séria e principalmente sincera, vem conseguindo com maestria trazer maior segurança e proteção aos seus clientes franqueados e interessados.

Diego Maldonado Prado

Sócio do escritório QMR Advogados - Especialista em Direito Empresarial

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